LED no radar
Gustavo Rodrigues
Gustavo Rodrigues
| 06-07-2026
Equipe de Veículos · Equipe de Veículos
Trocar as lâmpadas originais do carro por versões de LED continua sendo uma prática proibida no Brasil. A regra vale para veículos que saíram de fábrica com iluminação halógena e está em vigor desde 2021.
Porém, uma proposta que avança no Congresso Nacional pode alterar esse cenário, permitindo a adaptação desde que sejam atendidos critérios técnicos e de segurança.

Por que a troca é proibida?

A principal preocupação é a segurança no trânsito.
A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a tecnologia original do sistema de iluminação não pode ser modificada. Isso acontece porque cada conjunto óptico é desenvolvido para funcionar com um tipo específico de lâmpada.
Nos carros equipados com lâmpadas halógenas, refletores e lentes são projetados para direcionar a luz de forma precisa. Quando uma lâmpada de LED é instalada nesse mesmo sistema, o foco pode ser alterado, aumentando o risco de ofuscamento para motoristas que trafegam no sentido contrário.
Por esse motivo, a legislação proíbe a substituição das lâmpadas originais por modelos com tecnologia ou potência diferentes das especificadas pelo fabricante.

A restrição vai além dos faróis

A norma abrange todo o sistema de iluminação do veículo.
A proibição não se limita aos faróis principais. Atualmente, até mesmo a iluminação da placa não pode receber lâmpadas de LED se o veículo saiu de fábrica com componentes convencionais.
A regra também se aplica à temperatura de cor da iluminação. Mesmo quando a potência permanece a mesma, a troca por lâmpadas mais brancas ou mais amareladas pode ser considerada irregular caso não exista homologação do fabricante.
Segundo o entendimento do Ministério das Cidades, mudanças na tonalidade da luz podem interferir nas características técnicas de colorimetria previstas para o veículo.
LED no radar

A restrição vai além dos faróis

A norma abrange todo o sistema de iluminação do veículo.
A proibição não se limita aos faróis principais. Atualmente, até mesmo a iluminação da placa não pode receber lâmpadas de LED se o veículo saiu de fábrica com componentes convencionais.
A regra também se aplica à temperatura de cor da iluminação. Mesmo quando a potência permanece a mesma, a troca por lâmpadas mais brancas ou mais amareladas pode ser considerada irregular caso não exista homologação do fabricante.
Segundo o entendimento do Ministério das Cidades, mudanças na tonalidade da luz podem interferir nas características técnicas de colorimetria previstas para o veículo.

O que acontece com os faróis de xenônio?

Essa tecnologia continua sujeita a regras específicas.
A resolução manteve as normas já existentes para os sistemas de xenônio. Eles só podem ser utilizados em veículos que já saíram de fábrica equipados com essa tecnologia ou que tenham sido regularizados junto ao Inmetro e ao Detran antes das restrições atuais.
Além disso, a regulamentação passou a incluir tecnologias mais modernas, como faróis direcionais, sistema cornering light — que ilumina o lado para o qual o veículo está virando —, sinalização de frenagem de emergência, ajuste automático dos faróis e farol alto automático.

Luzes diurnas passaram a ser obrigatórias

A mesma norma trouxe novas exigências para veículos novos.
A resolução que proibiu a adaptação para LED também tornou obrigatórias as luzes de circulação diurna (DRL). A exigência começou a valer para novos projetos em 2021 e foi ampliada para todos os veículos zero-quilômetro fabricados a partir de 2023, com exceção das motocicletas.
A intensidade luminosa dessas luzes, sejam elas de LED ou halógenas, deve permanecer entre 400 e 1.200 candelas.
A medida foi criada para reduzir um problema cada vez mais comum. Com os painéis modernos sempre iluminados, muitos motoristas acabavam esquecendo de ligar os faróis durante a noite.
Para atender à regulamentação, os veículos precisam contar com pelo menos um dos seguintes recursos:
- acendimento automático dos faróis;
- painel com dois níveis de iluminação, um para o dia e outro para a noite;
- alertas visuais e/ou sonoros para lembrar o motorista de ligar os faróis;
- luzes diurnas acumulando a função de luz de posição, mantendo também as lanternas traseiras permanentemente acesas.

Projeto de lei quer mudar a regra

Proposta já avançou na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1108/25 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a substituição de lâmpadas convencionais por modelos de LED.
A proposta foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O texto aprovado foi apresentado pelo relator Zé Trovão (PL-SC) como substitutivo ao projeto original, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Segundo os defensores da medida, a iluminação em LED oferece vantagens importantes, como maior eficiência energética, vida útil mais longa e melhor distribuição da luz, fatores que podem contribuir para aumentar a segurança nas vias.
LED no radar

Quais seriam as exigências?

A liberação dependerá de certificação e padrões técnicos.
A proposta não prevê uma autorização irrestrita para a instalação de LEDs. Pelo texto aprovado, apenas lâmpadas certificadas pelo Inmetro poderão ser utilizadas.
Além disso, a instalação e a regulagem dos faróis deverão seguir normas de segurança que ainda serão definidas pelo Contran, com o objetivo de evitar ofuscamento e garantir que os veículos continuem dentro dos padrões exigidos.
Agora, o projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se receber aprovação, ainda precisará passar pelo Senado antes de se transformar em lei.