INSS pode gastar R$ 189 mi
Pedro Santos
| 14-08-2026

· Equipe de Estilo de Vida
Gasto pode chegar a R$ 189 milhões
O INSS pode desembolsar até R$ 189,03 milhões por ano para pagar auxílio-doença a entregadores do iFood que sofrerem acidentes e precisarem se afastar do trabalho. Em um cenário com uma quantidade menor de acidentes, a despesa estimada seria de cerca de R$ 8 milhões anuais.
Os cálculos foram elaborados por Leonardo Rolim, especialista em Previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados apresentados em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia.
Na semana anterior à publicação da reportagem, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por meio de liminar, que a Previdência Social conceda o auxílio-doença a entregadores que trabalham para o iFood.
A estimativa considera 600 mil entregadores cadastrados na plataforma.
Também foram utilizados dados sobre acidentes informados pela MetLife, seguradora contratada pelo aplicativo, e informações levantadas pelo MPT.
Dois cenários foram calculados
Segundo a MetLife, em um cenário considerado otimista, seriam registrados 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador afastado recebesse um salário mínimo de R$ 1.621 durante três meses, o custo para o governo seria de aproximadamente R$ 8 milhões por ano.
Já no cenário apresentado pelo MPT, o percentual médio de entregadores acidentados chega a 45,4%. Considerando o pagamento de um salário mínimo por três meses, a despesa anual ultrapassaria R$ 189 milhões.
Entre 2019 e 2025, os dados usados na ação indicaram um percentual médio anual de 6,5% de acidentados. Aplicando essa taxa aos 600 mil entregadores, chega-se a 38.871 pessoas por ano e a um custo estimado de R$ 189.031.757,14.
Empresa contesta decisão judicial
O INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela representação do governo federal na Justiça, afirmaram que ainda não haviam sido notificados da decisão. Segundo os órgãos, uma manifestação será apresentada no momento adequado dentro da ação.
O iFood, por sua vez, informou que apresentou um pedido de reconsideração. A empresa também afirmou que a liminar foi concedida sem que tivesse a oportunidade de apresentar seus argumentos antes da decisão.
A plataforma considera que as obrigações determinadas pela Justiça são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia existente entre plataformas digitais e entregadores.
O iFood também declarou que já disponibiliza aos entregadores cadastrados recursos semelhantes aos citados pelo MPT, incluindo seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em casos de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, além de seguro de vida e auxílio-funeral.
A MetLife informou que também não havia sido notificada. A seguradora afirmou que, caso seja intimada, analisará a decisão e adotará as medidas cabíveis de acordo com a legislação.
Como funcionará o pedido do benefício
A decisão da Justiça da Bahia pode gerar outros custos para o INSS porque determina que cada caso seja analisado individualmente, sem negativas automáticas.
Para isso, os sistemas do instituto deverão ser adaptados para permitir que o trabalhador se identifique como entregador. Além disso, será necessário apresentar documentos que comprovem que o acidente aconteceu enquanto ele realizava entregas para o iFood.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, explica que a liminar não significa que todos os entregadores acidentados receberão automaticamente o auxílio-doença.
Segundo ele, ainda será necessário verificar se o trabalhador tem direito ao benefício, levando em conta se é segurado da Previdência e se mantém as contribuições em dia.
A decisão também determina uma análise do chamado nexo técnico, e a palavra final caberá ao servidor responsável pelo caso.
Saraiva afirma que a determinação surgiu depois de denúncias de que o INSS estaria negando os pedidos de forma automática.
Lei usada como base pela Justiça
De acordo com Rômulo Saraiva, a Justiça fundamentou a decisão na legislação que trata da prestação de serviços por trabalhadores autônomos.
Ele cita a Lei 10.666, que estabelece que, quando uma pessoa física presta serviços para uma pessoa jurídica, a empresa deve fazer a retenção da contribuição previdenciária.
Para o advogado, a situação envolvendo o iFood e outras plataformas reúne milhares de pessoas físicas que prestam serviços sem vínculo formal de emprego. Por isso, a decisão teria utilizado essa legislação como fundamento.
Saraiva também afirma que a determinação pode aumentar os gastos dos cofres públicos e, consequentemente, atingir toda a sociedade.
O advogado questiona quem deve arcar com os custos dos acidentes sofridos pelos entregadores.
Ele menciona ainda o capital social do iFood indicado na ação, de R$ 3,3 trilhões, ao argumentar que a empresa teria capacidade econômica para assumir parte desses custos.
Decisão pode chegar a outros aplicativos
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro da decisão não seria tão expressivo quando comparado aos demais gastos da Previdência, que ultrapassam R$ 1 trilhão por ano em benefícios.
A principal preocupação, segundo ele, está na possibilidade de criação de um precedente.
Embora a decisão esteja atualmente limitada ao iFood, ela poderá ser aplicada a outras plataformas de entrega.
Entre os aplicativos que poderiam ser afetados estão 99Food, Rappi e Keeta.
Rolim defende que as plataformas digitais passem a recolher algum tipo de contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, como já ocorre em outras modalidades de contratação.
Ao mesmo tempo, ele reconhece que, sem uma legislação específica para o trabalho realizado por meio dessas plataformas, as possibilidades de mudança são limitadas.
MPT aponta riscos no trabalho de entrega
Na ação civil pública, o MPT afirma que o trabalho realizado por meio de plataformas digitais, com grande quantidade de trabalhadores sem vínculo formal de emprego e expostos a riscos, é uma questão que precisa ser analisada pela sociedade.
Um levantamento realizado na Bahia citado pelo órgão mostra que 47,6% dos entregadores entrevistados afirmaram ter sofrido um acidente de trabalho nos 12 meses anteriores.
A investigação do MPT também aponta que a maioria dos trabalhadores declarou não receber treinamento ou equipamentos de proteção. Eles também relataram falta de apoio psicológico e de locais adequados para descansar, ter acesso a água potável e fazer refeições.
A investigação começou em 2022, mas algumas condições oferecidas pelo iFood mudaram desde então.
Atualmente, existem pontos de descanso em algumas cidades brasileiras. A empresa estabeleceu como meta terminar 2026 com 72 pontos de apoio distribuídos por 20 cidades.
O iFood também afirma oferecer sete tipos de seguros aos entregadores.
Como funciona o seguro do iFood
Nos casos de acidente, o valor do seguro é calculado considerando a quantidade de horas trabalhadas pelo entregador na plataforma e o período de afastamento indicado no atestado médico.
O pagamento é feito de uma única vez ao próprio entregador. Em caso de morte, o valor é destinado à família.
Atualmente, cerca de 70% dos motociclistas trabalham até 20 horas por semana utilizando o aplicativo.
A cobertura do seguro começa quando o entregador faz login no aplicativo.
Para motociclistas, a proteção permanece válida até uma hora depois da última entrega. Para ciclistas, o período se estende por até duas horas após a última entrega.
O iFood também começou a oferecer atendimento com assistentes sociais para ajudar os entregadores com a documentação necessária para liberar o seguro. Essa dificuldade havia sido apontada pelos próprios trabalhadores.
A ação do MPT, porém, questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood em parceria com a MetLife, principalmente em razão da burocracia envolvida no processo.